CODI BR. PENSANDO NO MELHOR PARA SUA GAMA DE PROFISSIONAIS INVESTIGADORES.

O único registro necessário para o detetive exercer sua profissão é feito no setor de ISS da prefeitura de sua cidade; onde recebera o alvará de "detetive profissional autonômo" (ou então basta abrir uma empresa de prestação de serviços de investigações). Lembrando que: Não é obrigatório qualquer tipo de Registros ou Sindicalização para exercer suas atividades. Você está devidamente amparado por Lei Federal. FONTE: ASSESSORIA CODI BR.

Blog Francisco Figueiredo

Muito Obrigado por sua visita! A internet é a mais fantástica invenção do homem nos últimos tempos. A liberdade de pensamento que ela nos oferece é de um poder fenomenal. E foi tentando otimizar este espaço privilegiado, que editamos este Blog. O intuito é publicar e discutir qualquer assunto que seja notícia ou de interesse público. Muito obrigado por sua visita e não esqueça de interagir conosco, escrevendo e opinando. REPÓRTER INVESTIGATIVO, DETETIVE PROFISSIONAL - EQUIPE CODI. COMUNICAÇÃO E MÍDIA.

Postar um comentário

Gratidão pelo seu comentário e opinião.
Seu comentário e opinião é sempre importante para nós.

Postagem Anterior Próxima Postagem