O único registro necessário para o detetive exercer sua profissão é feito no setor de ISS da prefeitura de sua cidade; onde recebera o alvará de "detetive profissional autonômo" (ou então basta abrir uma empresa de prestação de serviços de investigações). Lembrando que: Não é obrigatório qualquer tipo de Registros ou Sindicalização para exercer suas atividades. Você está devidamente amparado por Lei Federal.
FONTE: ASSESSORIA CODI BR.
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