DETETIVE AGORA PODE AUXILIAR À POLICIA. 🚨
LEI FEDERAL 13 432/17
Após o presidente Michel Temer sancionar norma que reconhece a profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar “coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”. Nossa categoria ganhou mais FORÇA
A Lei 13.432/17 permite que detetive particular colabore com investigação policial em curso.
Isto se autorizado pelo cliente e pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo”.
Fica proibido, porém, de participar diretamente de diligências policiais.
Quem executar a atividade também não pode aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e ainda utilizar os dados coletados contra o contratante.
O texto, porém, não fixa punições expressas em caso de descumprimento.
A lei define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.
E exige que toda investigação seja contratada por escrito, incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do serviço, honorários e a forma de pagamento.
Trabalhando dentro dos princípios da Lei estaremos amparados para executar os nossa atividade LÍCITA em todo Território Nacional. Por isso, junte-se à nós e faça parte do Maior e mais Completo Centro de Formação de Peritos e Investigadores do País CODI BRASIL PERÍCIAS E TREINAMENTOS
FONTE:CODI BRASIL.
acesse: www.codibrasil.org
Tags
EDUCAÇÃO