Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego) orienta que para participarem dos atos na próxima terça-feira os policiais não podem estar fardados, nem portando arma e em horário de serviço
O presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego), Luiz Claudio Coelho, defende a participação dos policiais militares na manifestações previstas para a próxima terça-feira, 07 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência, desde que os PMs não estejam fardados, portando arma de fogo, e somente àqueles que estiverem em horário de folga.Segundo Luiz Cláudio Coelho, o direito à manifestação é um princípio fundamental baseado na Constituição, descrito no Caput 1, que garante “os direitos dos militares enquanto cidadãos e patriotas que fazemos parte dessa soberania brasileira”.
A Assego, enquanto entidade representativa, orienta a todos o direito à livre manifestação, de acordo com o presidente da entidade, previsto artigo 5º, inciso 9. “Porém nós, enquanto militares, devemos estar atentos que a manifestação tem ter o caráter pacífico e desarmado. Até porque não sabemos o que pode ser desencadeado em uma movimentação com milhares de pessoas estarão juntas”, frisou.
No entanto, o Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta sexta-feira, 03, à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás (PMGO) que proíbam a participação de policiais militares da ativa, mesmo que não estejam em serviço, em manifestações políticas no dia 7 de setembro.
Nessa perspectiva, Luiz Cláudio pontua para a garantia constitucional do direito de reunião. “Não há o que se falar em punição onde não há infração a legislação, quando não há cometimento de crime. Isso é o princípio da reserva legal.
Só há punição quando há uma conduta descrita na lei como criminosa. E o direito de manifestação e de reunião é livre e constitucional.”
A recomendação do MP-GO, assinada pela promotora de Justiça Adrianni Santos Almeida, prevê em caso de descumprimento que seja instaurado procedimento apuratório, nos termos da lei, e que seja suspensa a concessão de qualquer tipo de dispensa no período de 6 a 8 de setembro.
“A recomendação do Ministério Público só é válida se o militar estiver em horário de trabalho, fardado ou armado.
Respeitamos a manifestação do MP, mas cabe a nós, enquanto entidade, utilizar toda a nossa estrutura jurídica para defender qualquer militar que tiver violado o seu direito constitucional de ir e vir”, afirmou o presidente da Assego.
FONTE: JORNAL OPÇÃO.
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