Levando-se em conta que, Detetive Particular / Detetive Profissional / Agente de Investigação é atividade de livre exercício profissional reconhecida pela LEI 13.432 DE 11 DE ABRIL DE 2017, Lei 3.099/57, Decreto Federal 50.532/61 (ainda em vigor), pelo Ministério do Trabalho e Emprego: CBO Classificação Brasileira de Ocupações código 3518-05 e pelo Ministério do Planejamento: CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas código 8030-7/00 (Atividades de Investigação e Inteligência Privada).
O Curso de Especialização Internacional não requer qualquer tipo de registro ou autorização em órgãos de Polícia. Este curso segue sob a Lei Internacional do Trabalho, a CIUO-88 – Classificação Internacional Uniforme de Ocupações, criada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho - que é um órgão da ONU – Organização das Nações Unidas, classifica essa atividade através do código 3450.
Muitas pessoas mencionam a PF como referência em autorização ou fiscalização de atividades. lembramos que: A função Detetive tem amplos direitos e reconhecimento por Lei Federal. Decretando como LIVRE a atividade em todo país.
Para resumir. Curso de Detetive Internacional é um curso de especialização.
Abrindo a mente dos Detetives Profissionais para o mundo.GLOBALIZADO.
Sendo obrigatório o candidato ter a Formação de Detetive Profissional de acordo com a Lei Federal de número 13.432/17.
Fonte: Dep.Codi.
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