Depois de corte de verba, defensorias públicas podem ficar sem principal instrumento de trabalho.
Por Matheus Leitão
Blog. Francisco Figueiredo
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira, 11, no plenário virtual, o julgamento da ADI 6.852, que contesta o poder dos defensores públicos de requisitar documentos públicos.
A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da R epública, pode comprometer ainda mais o serviço de assistência jurídica gratuita aos mais necessitados, que já é precário: as defensorias têm o menor orçamento do sistema judiciário e, em 2022, sofreram corte de 60% nas despesas com pessoal.
O julgamento estava suspenso desde novembro do ano passado, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista. O relator do caso, colega de toga Edson Fachin, votou a favor das defensorias. Nesta sexta, 11, Moraes apresentou voto acompanhando Fachin.
Mendes votou contra. O julgamento vai até 18 de fevereiro.
Trata-se de uma entre 22 ADIs ajuizadas pela PGR questionando o poder de requisição. Vale ressaltar que grande parte dos processos da Defensoria Pública são contra a própria União, principalmente nas áreas de saúde e previdência.
Na petição inicial encaminhada ao Supremo, o procurador-geral, Augusto Aras, argumentou que o mecanismo desequilibraria a relação processual.
O poder de requisição faz parte da rotina das defensorias há pelo menos 27 anos, como explica o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef). “O nosso público muitas vezes se encontra em situação vulnerável e não tem meios de juntar documentações básicas para recorrer à justiça.
Com a possibilidade de requisitar informações de entes públicos, as defensorias conseguem ajudar essas pessoas e dar conta da grande demanda com a agilidade necessária, muitas vezes resolvendo os litígios sem sequer judicializá-lo”, ressalta.
Esse instrumento é ainda mais essencial para o funcionamento da Defensoria Pública se considerada a atual insuficiência de recursos e força de trabalho da instituição. “O orçamento da Defensoria é aproximadamente 6 vezes menor do que o da Advocacia-Geral da União, 12 vezes menor que o do Ministério Público da União e 24 vezes menor que o do Poder Judiciário federal”, detalha Kassuga.
Além disso, estima-se um déficit de 56,2% no número de defensores.
Outro fator agravante é o alcance nacional das defensorias, que também está defasado.
A Emenda Constitucional nº 80, de 2014, definiu prazo de 8 anos para que fosse estabelecida uma unidade da Defensoria Pública em cada sede do Poder Judiciário. “Esse tempo se esgota em 2022 e, até o momento, a instituição não está presente nem em 29% do território abrangido”, alerta Kassuga.
Mesmo frente aos desafios do segundo ano de pandemia e a estrutura defasada, a Defensoria Pública da União alcançou a marca de 1,8 milhão de atendimentos no ano passado – contra 1,7 milhão em 2020.
A grande maioria do público é de baixa renda, em atendimentos de saúde, moradia, benefícios sociais e seguro-desemprego. Só de casos referentes ao auxílio emergencial, foram 440 mil atendimentos.
Fonte: Veja.
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