Foto reprodução.
Acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas e, por consequência, do mandato do prefeito de Iaciara, Haicer Sebastião Pereira Lima, e de seu vice, Marcos Pereira de Macedo, por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Na representação, feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2021, foi sustentado que a prestação de contas dos eleitos foi desaprovada por diversas irregularidades.
O MP apontou o recebimento de doações de origem não identificada ou de fonte vedada, através do uso do quadro de funcionários da prefeitura de Iaciara como “laranjas”. Na decisão inicial, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral de Posse (a qual pertence o município de Iaciara) pontuou que, no processo de prestação de contas de campanha, foi identificado o recebimento de doações realizadas por vários funcionários da prefeitura, totalizando R$ 48.140,00.
A situação causou estranheza pelo fato de que todo esse montante foi concentrado e recebido em apenas 9 dias, bem como por haver padronização de valores, dias e horários em 47 dos 52 depósitos recebidos.
A defesa, no entanto, alegou que as doações recebidas de valor superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) configurariam meros erros formais, não tão graves a ponto de comprometer as contas de campanha, considerando-se a quantidade ínfima de valores e a identificação nominal de cada um dos depósitos.
Contudo, a relatora do processo, juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, ponderou que os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00) representam 48,07% do total de recursos arrecadados.
“Nesse sentido, tais irregularidades não devem ser encaradas como ‘meros erros formais’, já que são graves, a ponto de comprometerem a lisura do pleito”, afirmou a magistrada, acrescentando que as irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez da eleição realizada em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores “doados”, as dimensões do município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores.
Quanto à segunda irregularidade apresentada na prestação de contas, relativa a gastos expressivos com combustível, a magistrada entendeu haver ausência de provas.
Decisão determina imediato afastamento do prefeito e vice
Conforme a decisão do TRE, tendo em vista o artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, deverá ser promovida nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Iaciara, em data a ser definida pelo tribunal.
A decisão determina, ainda, o imediato afastamento de Haicer Sebastião e Marcos Pereira da chefia do Executivo Municipal, e que o presidente da Câmara de Vereadores assuma, interinamente, o cargo de prefeito.
Porém, o cumprimento dessas determinações ficará suspenso em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios (recursos), até o julgamento, sendo esta a última possibilidade recursal.
Fonte: MPGO
Tags
NOTÍCIAS