Homem é preso por golpe financeiro que envolvia cabeças de gado

Homem é preso por golpe financeiro que envolvia cabeças de gado em Alvorada do Norte-GO
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual Repressão a Crimes Rurais (DERCR) e do Ponto Focal Rural de Posse, prendeu, nesta sexta-feira (18), o mentor intelectual de golpes envolvendo gado. 

Dois produtores rurais da região de Alvorada do Norte foram vítimas de golpes praticados na região, suportando prejuízo superior a R$ 100.000,00. A Especializada descobriu, por meio de investigação, que o gado objeto do golpe era destinado ao estado da Bahia, acobertado de documentação falsa, em trânsito no período noturno. 

Após diligências investigativas, parte do gado foi localizado e apreendido naquele estado no município de Serrolândia. Na primeira fase da operação, Reinan Araujo dos Santos fora preso. Na segunda fase, deflagrada neste dia 18, o investigado José Altair Carneiro Ornelas foi preso em Simolândia, por força de mandado de prisão preventiva. 

Durante a investigação, apurou-se que Reinan Araujo dos Santos comprava gado de produtores rurais, efetuando pagamento com cheque de terceiro. Antes que o prazo do negócio se concretizasse, Reinan alegava para o emissor do cheque que havia perdido a cártula. No entanto, essa alegativa era manobra para que essa folha de cheque fosse reaproveitada noutro negócio. 

José Altair deixava um cheque seu em caução ao negócio, até que o emissor do cheque alegado como extraviado entregasse nova ordem de pagamento. Alem disso, Altair ofertava pasto e embarcador para os animais que seriam enviados à Bahia tendo, inclusive, completado a carreta de gado com animais provenientes de catira, de origem desconhecida, não os guiando em seu nome.

As buscas foram realizadas na residência do investigado, local em que foram encontradas armas de fogo, bem como nas propriedades rurais a ele vinculadas, onde ocorreu verificação do rebanho, inconsistente com os dados informados pelo investigado para a Agrodefesa. 

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869, Portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho da Delegada Titular desta unidade, nº 03 DERCR/DGPC- 13550, especialmente porque visa a identificação de eventuais crimes outros cometidos pelo investigado, bem como surgimento de novas testemunhas e elementos informativos. 

 Fonte: PCGO.

Blog Francisco Figueiredo

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