A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS
Por: Ricardo Brito
No dia 8 de agosto, o STF julgará os temas 952 e 1.069, promovendo a autonomia dos pacientes Testemunhas de Jeová e garantindo tratamento padrão ouro em gerenciamento de sangue para todos os pacientes da rede pública.
Fachada do STF. Foto: Divulgação |
No dia 8 de agosto de 2024, com a retomada dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, está convocada sessão extraordinária para leitura de relatório e sustentações orais de dois importantes casos sobre os direitos dos pacientes com recusa terapêutica.
Tratam-se dos Recursos Extraordinários - RE 979.742, de relatoria do presidente em exercício, Ministro Luís Roberto Barroso, com o Tema 952, em que se discute a possibilidade de o direito constitucional à liberdade religiosa justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública; e do RE 1.212.272, de relatoria do decano, Ministro Gilmar Mendes, com o Tema 1.069, sobre o direito de autodeterminação dos pacientes Testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Os recursos serão apreciados conjuntamente, seguindo a nova dinâmica de julgamentos realizados em sessão plenária na Corte, implementada pelo Ministro Barroso ao assumir a presidência. Com esta nova metodologia espera-se que, no dia 08 de agosto, sejam ouvidas as sustentações orais das partes e amici curae e, posteriormente, será realizada a votação propriamente dita pelos ministros.
Desde a declaração de repercussão geral dos Temas 952 e 1.069 até os dias atuais, evoluções médicas e jurídicas acompanharam a consolidação do direito de escolha do paciente, especialmente no que diz respeito às transfusões de sangue.
Em 2021, foi publicada diretriz mundial pela Organização Mundial de Saúde que recomenda, em caráter de urgência, a implementação do programa de gerenciamento do sangue do próprio paciente (PBM - sigla em inglês para Patient Blood Management), em razão de suas vantagens clínicas e econômicas. O estudo publicado pela OMS nesta diretriz indica que, ao optar pelo PBM e não pelo uso de transfusões de sangue, hospitais públicos da Austrália tiveram a redução de 28% da mortalidade, 21% de infecções e 15% do tempo de internação.
No mundo jurídico, vemos cada vez mais consolidados no Brasil tanto a autonomia do paciente diante do diagnóstico médico quanto o reconhecimento do PBM como escolha legítima dos pacientes que recusam receber transfusões de sangue por convicções religiosas. Decisões judiciais têm reconhecido não só o dever do Estado de prestar atendimento de qualidade aos cidadãos que apresentam a recusa terapêutica quanto ao uso de sangue, como também de disponibilizar os insumos e equipamentos necessários para que o SUS preste este tratamento. Todos os insumos e equipamentos estão previstos nas chamadas "listas" do SUS - RENEM (Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS) e RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Vale uma retrospectiva das decisões e matérias sobre o tema publicadas pelo Migalhas nestes últimos anos:
No dia 8 de agosto de 2024, as sustentações orais e debates que serão ouvidos no Plenário do STF, com o início do julgamento dos Temas 952 e 1.069, pavimentarão o caminho não só para a autonomia dos pacientes Testemunhas de Jeová, mas para que todos os pacientes da rede pública de saúde beneficiem-se do tratamento padrão ouro da medicina no quesito de gerenciamento e uso de sangue, tal como recomendado pela OMS. Enfim, ganha a população e os cofres públicos agradecem
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