Justiça também discute se União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue, no cado de testemunhas de Jeová, no SUS | Pixabay/@pixabay |
A sessão desta tarde foi destinada à leitura do relatório, às manifestações das partes, além da oitiva das sustentações orais. O debate será retomado posteriormente, ainda sem data definida
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente, afirmou que o STF tem tomado decisões no sentido de reforçar a dignidade humana, a capacidade individual na tomada de decisões e o reconhecimento de que, se não for permitido exteriorizar a fé, não há espaço para a própria fé, de acordo com informações do portal Migalhas
Nesse contexto, de acordo com o portal Migalhas, a advogada ressaltou que um paciente adulto e capaz teria o direito de estabelecer os limites de seu próprio tratamento.
Representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho destacou que o julgamento não se trata de um suposto embate entre religião e ciência, fé e medicina, ou testemunhas de Jeová contra médicos. Mas que a questão em discussão oferece a possibilidade de convergência entre as necessidades legítimas do grupo religioso e o melhor interesse público, promovendo uma saúde pública eficiente, acolhedora e economicamente sustentável.
Segundo argumento do advogado,a recusa à transfusão de sangue não ofende o direito à vida, ressaltando que essa afirmação é incorreta, pois existem outras formas de tratar a anemia sem a necessidade de transfusões sanguíneas. Ele mencionou que, em 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu uma diretriz sanitária global enfatizando a urgência de os países implementarem programas para gerenciar o sangue do próprio paciente.
No entanto, ele apontou a dificuldade enfrentada pelos pacientes, que ficam muitas vezes sem atendimento nas portas dos hospitais devido à falta de uma resposta clara sobre a legitimidade da recusa por convicção religiosa. Isso ocorre porque o Estado Brasileiro ainda não forneceu uma resposta definitiva, dificultando o acesso desses pacientes aos cuidados médicos.
A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.
Fonte: https://www.bnews.com.br/