Testemunhas de Jeová: MPF requer que União garanta tratamentos alternativos a transfusões no RJ

Ação foi movida para hospitais oferecerem opções seguras para pacientes que recusam transfusões de sangue por motivos religiosos.
Na última terça-feira (29/10), o Ministério Público Federal (MPF) protocolou na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro um pedido de cumprimento de sentença para obrigar a União a implementar tratamentos alternativos a transfusões de sangue nas unidades federais de saúde do Rio de Janeiro para pacientes que não aceitam o tratamento por motivos religiosos, como Testemunhas de Jeová. Com o pedido, o MPF requer a adequação dos protocolos dos hospitais federais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão.


Em 2023, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública 5103690-53.2021.4.02.5101, movida para assegurar que hospitais federais oferecessem opções seguras para pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, a exemplo de Testemunhas de Jeová. Na sentença, a 4ª Vara Federal determinou que a União atualizasse os protocolos de saúde para garantir alternativas às transfusões de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a criação de termos de consentimento específicos e o treinamento de profissionais de saúde. 


Entretanto, o MPF afirma ter apurado que várias unidades federais ainda não cumpriram essas determinações e que muitos hospitais têm suspendido procedimentos por falta de alternativas efetivas e, em alguns casos, apresentaram apenas versões preliminares de protocolos. "A falta dos protocolos que contemplem as medidas alternativas previstas no SUS confirma, no que vale dizer, a responsabilidade da União de impulsionar a implementação de estratégias e insumos para os tratamentos", afirma.


No pedido de execução de sentença, o MPF lembrou que em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos REs 9.797.421 e 1.212.272, determinou que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, e que é obrigação do Estado oferecer os tratamentos alternativos disponíveis no SUS. "Observe-se que, a despeito das decisões acima, para garantir sua efetividade é preciso sejam de fato implementadas medidas que permitam aos pacientes a recusa pela transfusão, motivo pelo qual esta Procuradoria busca agora dar efetividade ao direito das pessoas de ter sua liberdade religiosa respeitada, bem como de ter acesso a tratamentos de saúde mais seguros", escreve o procurador da República Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto 


Por isso, reiterou o pedido para que a União ajuste documentos essenciais, incluindo protocolos operacionais padrão para o tratamento de pacientes no pré, intra e pós-operatório conforme o PBM (do inglês Patient Blood Management). Além disso, também pede protocolos para casos em que não há tratamento alternativo às transfusões de sangue, garantindo a transferência de pacientes para unidades adequadas.


O MPF requer, ainda, a criação de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para pacientes que optam por não se submeter à transfusão, com espaço para justificar a recusa, e um segundo TCLE para aqueles que aceitam tratamentos alternativos. "O processo de garantia do acesso ao tratamento de saúde daqueles que, por motivos religiosos, não aceitam receber transfusão de sangue põe os pacientes que professam a religião das Testemunhas de Jeová em situação muito precária, na qual precisam optar entre a vida ou seus dogmas religiosos", declara.


Para Luciana Montenegro de Castro Cadeu, advogada representante da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová (amicus curiae na ACP movida pelo MPF), a iniciativa está totalmente em sintonia com as recentes decisões do Supremo que garantem às Testemunhas de Jeová o tratamento médico de acordo com as suas convicções religiosas. "Acreditamos que isso beneficiará esse grupo religioso, não só eles, mas todos os cidadãos que, de uma maneira ou de outra, têm uma objeção terapêutica, qualquer que seja", declarou a advogada.


O processo tramita com o número 5088207-75.2024.4.02.5101 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).


Blog Francisco Figueiredo

Muito Obrigado por sua visita! A internet é a mais fantástica invenção do homem nos últimos tempos. A liberdade de pensamento que ela nos oferece é de um poder fenomenal. E foi tentando otimizar este espaço privilegiado, que editamos este Blog. O intuito é publicar e discutir qualquer assunto que seja notícia ou de interesse público. Muito obrigado por sua visita e não esqueça de interagir conosco, escrevendo e opinando. REPÓRTER INVESTIGATIVO, DETETIVE PROFISSIONAL - EQUIPE CODI. COMUNICAÇÃO E MÍDIA.

Postar um comentário

Gratidão pelo seu comentário e opinião.
Seu comentário e opinião é sempre importante para nós.

Postagem Anterior Próxima Postagem