O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.
Votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Votaram pela soltura os ministros: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.
O placar chegou a ficar em 6 votos a 0 pela prisão na sexta, mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico. No fim de semana, Gilmar mudou de ideia – e, com isso, a análise foi retomada no plenário virtual nesta segunda. Os quatro votos que restavam foram pela soltura de Collor.
No primeiro dos votos divergentes, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos. Esses recursos foram tidos como "protelatórios" por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.
"[...] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido", escreve Mendonça.
"Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado", diz o ministro.
Portal G1
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